Decreto de 21 de Outubro de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Topázio S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Topázio S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, em transformação para banco múltiplo.
O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Henrique de Campos Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2008