Medida ProvisóriaMedida Provisória 2229-43 de 06 de Setembro de 2001Art. 36, Parágrafo Único - Os concursos serão disciplinados pelo Advogado-Geral da União, presente, nas bancas examinadoras respectivas, a Ordem dos Advogados do Brasil. (Revogado pela Medida Provisória nº 479, de 2009) (Revogado pela Lei nº 12.269, de 2010)...