“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 2002
Art. 1º - Fica sem efeito o inciso XI do art. 1º do Decreto de 19 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 20 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Aquitaine", situada no Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/ nº 54210.000471/00-17).
- Decreto Não Numeradode 14 de Abril de 1998
Art. 1º - Fica autorizado o aumento de capital social da Ferrovia Paulista S. A. - FEPASA de R$ 4.438.567.929,61 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e oito milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos) para R$8.201.066.703,50 (oito bilhões, duzentos e um milhões, sessenta e seis mil, setecentos e três reais e cinqüenta centavos).
- Decreto Não Numeradode 19 de Julho de 2002
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 90.547.754,10 (noventa milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e dez centavos) para R$ 106.246.776,68 (cento e seis milhões, duzentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos).
- Decreto Não Numeradode 26 de Abril de 1991
Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 3 de abril de 1991, que institui a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º (...) Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República".
- Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 1999
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE de R$ 387.743.466,00 (trezentos e oitenta e sete milhões, setecentos e quarenta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais) para R$ 591.494.449,76 (quinhentos e noventa e um milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e seis centavos).
- Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 1993
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993 ), em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 2.359.854,00 (dois milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil e oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 13 de Junho de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 12.571.440,00 (doze milhões, quinhentos e setenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
- Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 2006
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 153.079.582,00 (cento e cinqüenta e três milhões, setenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.