Decreto de 26 de Abril de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto de 3 de abril de 1991, que institui a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
O art. 2º do Decreto de 3 de abril de 1991, que institui a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º (...) Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República".
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Antonio Magri
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1991.