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Decreto de 26 de Abril de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto de 3 de abril de 1991, que institui a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 3 de abril de 1991, que institui a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º (...) Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República".

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1991.