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Artigo 1º do Decreto de 26 de Abril de 1991

Acrescenta parágrafo único ao art. 2º do Decreto de 3 de abril de 1991, que institui a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 3 de abril de 1991, que institui a Comissão Especial de Fiscalização e Controle da Previdência Social, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º (...) Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República".