Decreto de 19 de Agosto de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de agosto de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
I
"Gleba Manoel Alves e Data Canavieira", com área de quinhentos e trinta e um hectares, trinta e seis ares e vinte centiares, situado no Município de Carolina, objeto do Registro nº R-1-5.316(remanescente), fls. 67, Livro 2-Z, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Carolina, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000323/2001-78);
II
"Gleba 33 - Vaca Branca e Data Invernada ou Buriti Quebrado", com área de mil, quinhentos hectares e vinte ares, situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto dos Registros nºˢ R-10-635, fls. 03, Livro 2-A7 e R-2-635, fls. 55, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001124/2000-29);
III
"Matozinho, Livramento, Eira, Monte Cristo, Belém, São Benedito e Dias Pindoval", conhecido como "Monte Cristo", com área de sete mil, cento e dezesseis hectares e noventa e oito ares, situado no Município de Codó, objeto da Matrícula nº 7.477, fls. 104, Livro 3-L, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Codó, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001609/00-68);
IV
"Santa Inês", com área de mil, duzentos e setenta e sete hectares, situado no Município de São Pedro dos Crentes, objeto do Registro nº R-3-686, fls. 87, Livro 2A-3, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Estreito, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000319/2001-18);
V
"Curralinho", com área de mil, duzentos e vinte e sete hectares e noventa ares, situado no Município de Paulista, objeto dos Registros nºˢ R-6-1.536, fls. 146, Livro 2-H; R-7-1.536, fls. 146, Livro 2-H; R-8-1.536, fls. 146, Livro 2-H e R-9-1.536, fls. 146, Livro 2-H, do Serviço de Registro de Imóveis do 1º Ofício, Comarca de Pombal, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001182/2001-31);
VI
"Cachoeira, Cabrito e Pau-a-Pique", com área de dois mil, cem hectares, noventa e um ares e cinqüenta centiares, situado no Município de São José de Espinharas, objeto do Registro nº R-1-17.218, fls. 172, Livro 2-AS, do Serviço de Registro de Imóveis do 1º Ofício, Comarca de Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001190/2001-88);
VII
"Fazenda Triângulo", com área de três mil e cinqüenta e oito hectares, situado no Município de São José de Espinharas, objeto da Matrícula nº 22.600, fls. 121/122, Livro 3-UU, do Serviço de Registro de Imóveis do 1º Ofício, Comarca de Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001193/2001-11);
VIII
"Jacu", com área de mil e duzentos hectares, situado no Município de Pombal, objeto do Registro nº R-1-7.483, fls. 17, Livro 2-AN e Matrícula nº 17.212, fls. 49v, Livro 3-Z, do Serviço de Registro de Imóveis do 1º Ofício, Comarca de Pombal, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001109/2001-60);
IX
"Fazenda Maria da Paz", com área de dois mil e quatrocentos e noventa e cinco hectares, situado no Município de São José de Espinharas, objeto da Matrícula nº 8.660, fls. 198v, Livro 2-GG, do Serviço Notarial e Registral do 1º Ofício, Comarca de Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001191/2001-22);
X
"Engenho Penedinho", com área de trezentos e sessenta e seis hectares e sessenta e três ares, situado no Município de Tracunhaém, objeto do Registro nº R-1-2.205, fls. 82, Livro 2-Q e Matrícula nº 2.879, fls. 45, Livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000780/2001-10);
XI
"Fazenda Cruzeiro do Sul", com área de quatro mil, sessenta e oito hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Salgueiro, objeto da Matrícula nº 6.169, fls. 144, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Salgueiro, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000303/00-20); e
XII
"Sítio Tranqueira", com área de duzentos e oitenta e sete hectares, noventa e oito ares e oitenta e seis centiares, situado no Município de Petrolina, objeto das Matrículas nºˢ 12.308, Livro 2; 12.561, Livro 2 e AV-2-13.935, Livro 2, do Cartório do 1º Ofício, Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000056/2002-59).
Art. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Abrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2002