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Artigo 1º do Decreto de 19 de Agosto de 2002

Torna sem efeito o inciso XI do art. 1º do Decreto de 19 de junho de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

Fica sem efeito o inciso XI do art. 1º do Decreto de 19 de junho de 2001 , publicado no Diário Oficial da União de 20 subseqüente, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, relativamente à "Fazenda Aquitaine", situada no Município de Brunópolis, Estado de Santa Catarina (Processo INCRA/SR-10/ nº 54210.000471/00-17).

Art. 1º do Decreto /2002