Artigo 2º do Decreto de 19 de Agosto de 2002
Torna sem efeito o inciso XI do art. 1º do Decreto de 19 de junho de 2001, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.