Decreto de 16 de Outubro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 153.079.582,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, inciso VI, alínea "a", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, e do § 1º do art. 62 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 153.079.582,00 (cento e cinqüenta e três milhões, setenta e nove mil, quinhentos e oitenta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.2006