“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto93.188 de 29/08/1986
Art. 4º, III - Órgãos de Assessoramento: - Gabinete do Ministro do Exército (Gab. Min. Ex.); - Consultoria Jurídica do Ministério do Exército (CJMex); - Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx); - Centro de Informações do Exército (CIE); - Secretaria-Geral do Exército (SGE); - outros conselhos e comissões.
- Decreto7.794 de 20/08/2012
Art. 10, §4º, c - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; (Incluído pelo Decreto nº 11.582, de 2023)...
- Decreto12.277 de 29/11/2024
Art. 4º, V - Sustentabilidade e responsabilidade social:...
- Decreto6.252 de 13/11/2007
Art. 1º, §1º, I - R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e...
- Decreto10.341 de 06/05/2020
Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias, no período de 11 de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal. (Redação dada pelo Decreto nº 10.539, de 2020)...
- Decreto181 de 24/01/1890
Art. 26 - No dia, hora e logar designados, presentes as partes, as testemunhas e o official do registro civil, o presidente do acto lerá em voz clara e intelligivel o art. 7º e depois de perguntar a cada um dos contrahentes, começando da mulher, si não tem algum dos impedimentos do mesmo artigo, si quer casar-se com o outro por sua livre e espontanea vontade, e ter de ambos resposta affirmativa, convidal-os-ha a repetirem na mesma ordem, e cada um de per si, a formula legal do casamento.
- Decreto85.248 de 13/10/1980
Art. 1º - O Acordo de Previdência Social, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
- DecretoDecreto de 15 de Abril de 2005
Art. 4º - É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol.