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Decreto 85.248 de de 13 de Outubro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 67, de 6 de outubro de 1978, o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, celebrado em Montevidéu, a 27 de janeiro de 1978; CONSIDERANDO que o referido Acordo entre em vigor, por troca dos Instrumentos de Ratificação, nos termos de seu Artigo 20º, a 1º de outubro de 1980; DECRETA:
Brasília, em 13 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JOÃO FIGUEIREDO R.S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1980 ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ENTRE OS GOVERNOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI