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Artigo 2º do Decreto nº 85.248 de de 13 de Outubro de 1980

Promulga o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 85.248 de /1980