Artigo 1º do Decreto nº 85.248 de de 13 de Outubro de 1980
Promulga o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Previdência Social, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.