JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 85.248 de de 13 de Outubro de 1980

Promulga o Acordo de Previdência Social entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Acordo de Previdência Social, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 85.248 de /1980