“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto10.473 de 24/08/2020
Art. 1º, XLVII - Decreto de 25 de agosto de 1993 , que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 640.374.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento;...
- Decreto4.065 de 27/12/2001
Art. 2º - Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), mediante a capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pela Centrais Geradoras do Sul do Brasil S/A - GERASUL.
- Decreto5.490 de 14/07/2005
Art. 5º, I, d - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;...
- Decreto7.018 de 27/11/2009
Art. 1º - Os arts. 4º, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...)…………………(...) III - (...) c) Procuradoria Especial da Marinha; d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e e) Centro de Comunicação Social da Marinha; (...)" (NR) "Art. 14 À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha." (NR) "Art. 16 À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder ...
- Decreto12.171 de 09/09/2024
Art. 3º, V - realizar a fiscalização agrária, em especial no que concerne ao cumprimento da sua função social;...
- Decreto11.582 de 28/06/2023
Art. 1º, Parágrafo Único, c - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;...
- Decreto8.136 de 05/11/2013
Art. 1º - Fica aprovado o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir, na forma do Anexo.
- Lei13.348 de 10/10/2016
Art. 1º - A Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 4º São obrigatórias as transferências de recursos da União aos Municípios e ao Distrito Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade estabelecidos nesta Lei, com a finalidade de prestar apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica e que sejam: I - de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, na forma estabelecida pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 ; ou II - ...