Decreto nº 4.065 de 27 de dezembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no Decreto-Lei nº 2.383, de 17 de dezembro de 1987, e no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da Republica.


Art. 1º

Ficam desvinculadas do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , até 8.875.739.645 (oito bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, setecentas e trinta e nove mil e seiscentas e quarenta e cinco) ações ordinárias nominativas, de propriedade da União, emitidas pela Centrais Geradoras do Sul do Brasil S/A - GERASUL.

Art. 2º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), mediante a capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pela Centrais Geradoras do Sul do Brasil S/A - GERASUL.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever as ações que couberem aos acionistas minoritários, caso não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Fica a Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ autorizada a alienar à BNDES Participações S. A. - BNDESPAR as ações utilizadas pela União na integralização do seu capital social, de que trata este Decreto, cujos recursos auferidos na operação deverão ser destinados para os ajustes de natureza operacional, contábil e o saneamento financeiro, necessários à sua desestatização.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Amaury Guilherme Bier Alderico Lima Sérgio Silva do Amaral

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 27.12.2001 (Edição extra)