Artigo 2º do Decreto nº 4.065 de 27 de dezembro de 2001
Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, no montante de até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), mediante a capitalização com ações, de titularidade da União, emitidas pela Centrais Geradoras do Sul do Brasil S/A - GERASUL.