JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 4.065 de 27 de dezembro de 2001

Desvincula ações do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, autoriza o aumento de capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam desvinculadas do Fundo Nacional de Desestatização - FND, de que trata o art. 9º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , até 8.875.739.645 (oito bilhões, oitocentos e setenta e cinco milhões, setecentas e trinta e nove mil e seiscentas e quarenta e cinco) ações ordinárias nominativas, de propriedade da União, emitidas pela Centrais Geradoras do Sul do Brasil S/A - GERASUL.

Art. 1º do Decreto 4.065 /2001