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Decreto nº 7.018 de 27 de Novembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação e inclui artigo ao Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Os arts. 4º, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...)…………………(...) III - (...) c) Procuradoria Especial da Marinha; d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e e) Centro de Comunicação Social da Marinha; (...)" (NR) "Art. 14 À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha." (NR) "Art. 16 À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno. (...)" (NR) "Art. 19 Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação." (NR)

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 10-A Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação." (NR)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enzo Martins Peri Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2009