Decreto nº 7.018 de 27 de Novembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação e inclui artigo ao Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Os arts. 4º, 14, 16 e 19 do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...)…………………(...) III - (...) c) Procuradoria Especial da Marinha; d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar; e e) Centro de Comunicação Social da Marinha; (...)" (NR) "Art. 14 À Diretoria-Geral do Material da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com o material e a tecnologia da informação da Marinha." (NR) "Art. 16 À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio, a administração e o controle interno. (...)" (NR) "Art. 19 Ao Conselho de Ciência e Tecnologia da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no trato dos assuntos relacionados com a ciência, a tecnologia e a inovação." (NR)
O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 10-A Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enzo Martins Peri Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2009