JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 7.018 de 27 de Novembro de 2009

Dá nova redação e inclui artigo ao Anexo I do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha, do Ministério da Defesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 10-A Ao Centro de Comunicação Social da Marinha compete assessorar o Comandante da Marinha no desempenho das atividades de comunicação social, gerir essas atividades no âmbito da Marinha e efetuar a manutenção do relacionamento com os demais órgãos do Sistema de Comunicação Social do Governo Federal e outras organizações relacionadas à sua área de atuação." (NR)

Art. 2º do Decreto 7.018 /2009