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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto12.555 de 16/07/2025

    Art. 23, II - ambiental e social.

  • Decreto11.634 de 14/08/2023

    Art. 3º, X, d - governo aberto. Parágrafo único. As atividades decorrentes de participação Social no âmbito da Ouvidoria serão realizadas em articulação com a Assessoria de Participação Social e Diversidade e com seus respectivos congêneres internacionais." (NR) "Art. 12 (...) II - supervisionar e coordenar as atividades de formulação e de proposição de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas às áreas de competência do Ministério;...

  • DecretoDecreto de 18 de Junho de 2008

    Art. 1º, Parágrafo Único - A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de deliberação do Conselho Diretor, ouvido o Conselho Fiscal, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

  • Decreto7.079 de 26/01/2010

    Art. 3º, Parágrafo Único - Após os apostilamentos previstos no caput , o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

  • Decreto5.777 de 17/05/2006

    Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL com recursos previstos na Medida Provisória nº 290, de 12 de abril de 2006 , no montante de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais).

  • Decreto1.257 de 03/02/1893

    Art. 3º - O particular que requerer analyse entregará no laboratorio a amostra do producto com a declaração por escripto da quantidade e especie, bem assim o seu nome, profissão e residencia, si for o proprio interessado, e da pessoa em nome de quem requerer, si não o for, ou da de quem houve o producto. Indicará igualmente a especie de analyse que deseja, si qualitativa ou quantitativa. Da amostra entregue fará o escripturario do laboratorio inscripção, sob um numero de ordem em livro de talão e ao apresentante passará recibo contendo apenas o numero da amostra.

  • Decreto1.823 de 29/02/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - O inventariante providenciará a apresentação ao Ministério da Previdência e Assistência Social dos servidores alocados ao processo de extinção envolvidos na análise das prestações de contas, bem como encaminhará a listagem de identificação dos respectivos processos, contendo o número de origem, ano e beneficiário.

  • Decreto3.849 de 27/06/2001

    Art. 1º, II - do Ministério da Previdência e Assistência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.2; doze FG-1 e quatro FG-2.