Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social: um DAS 102.5; seis DAS 101.1; e cinco FG-3; e
do Ministério da Previdência e Assistência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.2; doze FG-1 e quatro FG-2.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Os arts. 3º e 4º do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal; II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional; III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com área de atuação do Ministério; e V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do Ministério;
auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; e
assistir ao Ministro nos assuntos de cooperação e assistência técnica e financeira internacionais." (NR)
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogados o Decreto nº 3.273, de 6 de dezembro de 1999 ; o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000 ; e o inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.706, de 27 de dezembro de 2000.
AÉCIO NEVES
Martus Tavares
Roberto Brant
Este texto não substitui o publicado no D.O.U . 28.6.2001
Anexo
Texto
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO
DAS -
UNITÁRIO
DA SEGES/MP P/ MPAS (a)
DO MPAS P/ SEGES/MP (b)
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.2
1,11
-
-
2
2,22
DAS 101.1
1,00
6
6,00
-
-
DAS 102.5
4,94
1
4,94
-
-
SUBTOTAL 1
7
10,94
2
2,22
FG-1
0,31
-
-
12
3,72
FG-2
0,24
-
-
4
0,96
FG-3
0,19
5
0,95
-
-
SUBTOTAL 2
5
0,95
16
4,68
TOTAL (1+2)
12
11,89
18
6,90
SALDO DE REMANEJAMENTO (a-b)
- 6
- 4,99
-
-
ANEXO II
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE
CARGOS/
FUNÇÕES
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
3
Assessor Especial do Ministro
102.5
X
1
Assessor Especial de Controle
X
X
X
Interno
102.5
X
4
Assessor do Ministro
102.4
X
6
Assessor
102.3
GABINETE DO MINISTRO
1
Chefe
101.5
X
1
Assistente
102.2
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
6
Chefe
101.1
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
Assessoria de Assuntos Parlamentares
1
Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
SECRETARIA-EXECUTIVA
1
Secretário-Executivo
NE
Gabinete
1
Chefe
101.4
X
2
Assessor do Secretário-Executivo
102.4
X
6
Assessor
102.3
X
4
Auxiliar
102.1
Serviço
2
Chefe
101.1
Assessoria de Assuntos Internacionais
1
Chefe da Assessoria
101.4
Divisão
3
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
UNIDADE
CARGOS/
FUNÇÕES
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
80
X
FG-1
X
65
X
FG-2
X
87
X
FG-3
SUBSECRETARIA DE
X
X
X
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
X
X
X
ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
X
1
Gerente de Projeto
101.4
X
2
Assessor
102.3
X
2
Assistente
102.2
X
2
Auxiliar
102.1
Serviço
7
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Serviços Gerais
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Recursos
X
X
X
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Planejamento
X
X
X
Setorial
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assessor
102.3
X
1
Assistentes
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
UNIDADE
CARGOS/
FUNÇÕES
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Coordenação-Geral de Orçamento
X
X
X
e Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
OUVIDORIA–GERAL
1
Ouvidor–Geral
101.4
Divisões
3
Chefe
101.2
X
10
X
FG-1
CONSULTORIA JURÍDICA
1
Consultor Jurídico
101.5
X
2
Assistente
102.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Direito
X
X
X
Previdenciário
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
5
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Direito
X
X
X
Administrativo
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
X
X
X
SOCIAL
1
Secretário
101.6
Gabinete
1
Chefe
101.4
X
4
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DO REGIME
X
X
X
GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
Diretor
101.5
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Estudos
X
X
X
Previdenciários
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
UNIDADE
CARGOS/
FUNÇÕES
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
Coordenação-Geral de Serviços
X
X
X
Previdenciários
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Estatística
X
X
X
e Atuária
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Legislação
X
X
X
e Normas
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
DEPARTAMENTO DOS REGIMES
X
X
X
DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO
X
X
X
PÚBLICO
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Informações
X
X
X
Gerenciais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Atuária,
X
X
X
Contabilidade e Estudos Técnicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Fiscalização e
X
X
X
Acompanhamento Legal
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Orientação e
X
X
X
Acompanhamento Institucional
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
UNIDADE
CARGOS/
FUNÇÕES
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
X
X
X
COMPLEMENTAR
1
Secretário
101.6
X
1
Secretário-Adjunto
101.5
Gabinete
1
Chefe
101.4
X
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Serviço
9
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Análise de
X
X
X
Investimentos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Contabilidade
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Assistente
102.2
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Fiscalização e
X
X
X
Regimes Especiais
1
Coordenador-Geral
101.4
X
2
Assistentes
102.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Assuntos
X
X
X
Jurídicos
1
Coordenador-Geral
101.4
X
1
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA DE ESTADO DE
X
X
X
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
Secretário de Estado
NE
X
2
Assessor do Secretário
102.4
X
2
Auxiliar
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Gabinete
1
Chefe
101.5
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
3
Chefe
101.1
UNIDADE
CARGOS/
FUNÇÕES
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
SECRETARIA DE POLÍTICA DE
X
X
X
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1
Secretário
101.6
X
1
Auxiliar
102.1
dEPARTAMENTO DE
X
X
X
DESENVOLVIMENTO DA
X
X
X
POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA
X
X
X
SOCIAL
1
Diretor
101.5
X
4
Assistente
102.2
X
6
Gerente de Projeto
101.4
Serviço
1
Chefe
101.1
Departamento de Gestão
X
X
X
do fundo nacional dE
X
X
X
Assistência Social
1
Diretor
101.5
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Orçamento e
X
X
X
Finanças
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Gestão de
X
X
X
Convênios e Contratos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
SECRETARIA DE
X
X
X
PLANEJAMENTO E
X
X
X
AVALIAÇÃO
1
Secretário
101.6
X
1
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE
X
X
X
INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO
1
Diretor
101.5
X
1
Gerente de Projeto
101.4
X
2
Assistente
102.2
X
1
Auxiliar
102.1
DEPARTAMENTO DE
X
X
X
CAPACITAÇÃO
1
Diretor
101.5
X
1
Gerente de Projeto
101.4
X
2
Assistente
102.2
UNIDADE
CARGOS/
FUNÇÕES
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
X
1
Auxiliar
102.1
CONSELHO NACIONAL DE
X
X
X
ASSISTÊNCIA SOCIAL
X
X
X
Secretaria-Executiva
1
Secretário-Executivo do Conselho
101.4
X
3
Assistente
102.2
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
10
Chefe
101.1
CONSELHO DE RECURSOS DA
X
X
X
PREVIDÊNCIA SOCIAL
1
Presidente do Conselho
101.4
X
1
Auxiliar
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Corregedoria
1
Corregedor
101.3
Câmara
6
Presidente de Câmara
101.2
Serviço de Secretaria de Câmara
6
Chefe
101.1
Junta
28
Presidente de Junta
101.1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓDIGO
DAS-
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
6,52
4
26,08
4
26,08
DAS 101.5
4,94
11
54,34
11
54,34
DAS 101.4
3,08
39
120,12
39
120,12
DAS 101.3
1,24
52
64,48
52
64,48
DAS 101.2
1,11
58
64,38
56
62,16
DAS 101.1
1,00
102
102,00
108
108,00
DAS 102.5
4,94
3
14,82
4
19,76
DAS 102.4
3,08
8
24,64
8
24,64
DAS 102.3
1,24
16
19,84
16
19,84
DAS 102.2
1,11
25
27,75
25
27,75
DAS 102.1
1,00
25
25,00
25
25,00
SUBTOTAL 1
343
543,45
348
552,17
FG-1
0,31
102
31,62
90
27,90
FG-2
0,24
69
16,56
65
15,60
FG-3
0,19
82
15,58
87
16,53
SUBTOTAL 2
253
63,76
242
60,03
TOTAL (1+2)
596
607,21
590
612,20