Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 3.849 de 27 de Junho de 2001
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os arts. 3º e 4º do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal; II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional; III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com área de atuação do Ministério; e V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
I
assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II
supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do Ministério;
III
auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; e
IV
assistir ao Ministro nos assuntos de cooperação e assistência técnica e financeira internacionais." (NR)