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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 3.849 de 27 de Junho de 2001

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social: um DAS 102.5; seis DAS 101.1; e cinco FG-3; e

II

do Ministério da Previdência e Assistência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.2; doze FG-1 e quatro FG-2.

Art. 1º, II do Decreto 3.849 /2001