Artigo 4º do Decreto nº 3.849 de 27 de Junho de 2001
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.