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Artigo 4º do Decreto nº 3.849 de 27 de Junho de 2001

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.