Decreto de 18 de Junho de 2008
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO.
Decreto de 18 de Junho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:
Brasília, 18 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
Fica autorizado o aumento do capital social do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em R$ 271.000.000,00 (duzentos e setenta e um milhões de reais), conforme dotação orçamentária consignada no Orçamento Geral da União, em favor do Ministério da Fazenda, aprovada pela Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008.
A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de deliberação do Conselho Diretor, ouvido o Conselho Fiscal, observada a transferência de recursos aprovada e liberada pelo Ministério da Fazenda, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Os recursos recebidos até 31 de dezembro de 2008, na forma do art. 1º, deverão ser atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC até a data de sua capitalização, nos termos do Decreto nº 2.673, de 16 de julho de 1998.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.2008