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ordem social” em Legislação Federal

  • Lei12.162 de 29/12/2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito especial, no valor total de R$ 256.205.237,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinco mil e duzentos e trinta e sete reais), em favor do Banco da Amazônia S.A. - BASA, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

  • Lei11.886 de 23/12/2008

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 142.509.575,00 (cento e quarenta e dois milhões, quinhentos e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III desta Lei.

  • Lei14.397 de 08/07/2022

    Art. 1º - Ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.

  • Lei8.347 de 27/12/1991

    Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) crédito suplementar no valor de Cr$ 284.858.000,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 , para atender às programações indicadas nos Anexos II e III desta lei.

  • Lei7.874 de 10/11/1989

    Art. 3º, c - 34205.08482474.153 - Incentivo à Criação e ao Desenvolvimento de Bibliotecas. ... NCz$ 50.000,00 para o Centro Social de Ação Católica de Itabaiana, no Estado de Sergipe; NCz$ 100.000,00 para formação de acervo bibliográfico dos Municípios de Araripina e Belo Jardim, no Estado de Pernambuco, sendo NCz$ 50.000,00 para cada um dos Municípios; NCz$ 100.000,00 para construção de uma biblioteca pública no Município de Riacho das Neves - BA; NCz$ 100.000,00 para a Fundação Lauro Reiro de Palmeiras - PI, destinados à criação de uma biblioteca.

  • Lei12.279 de 30/06/2010

    Art. 1º - Ficam transformados 3.292 (três mil, duzentos e noventa e dois) cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , e 2.205 (dois mil, duzentos e cinco) cargos vagos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002 , relacionados no Anexo I, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, nos seguintes cargos de provimento efetivo:...

  • Lei10.629 de 26/12/2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 250.072.546,00 (duzentos e cinqüenta milhões, setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.472 de 02/05/2007

    Art. 1º, II, b - a distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter desportivo e paradesportivo por pessoa jurídica a empregados e seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade social; (...) " (NR) "Art. 13-A O valor máximo das deduções de que trata o art. 1º desta Lei será fixado anualmente em ato do Poder Executivo, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas e do imposto sobre a renda devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.