Lei nº 10.629 de 26 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 250.072.546,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 250.072.546,00 (duzentos e cinqüenta milhões, setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e seis reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), apurado no Balanço Patrimonial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, em 31 de dezembro de 2001;
excesso de arrecadação de Operações de Crédito Externas - em Moeda, e de Receitas Financeiras e Não Financeiras Diretamente Arrecadadas, no montante de R$ 48.968.144,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 200.804.402,00 (duzentos milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.12.2002