Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 10.629 de 26 de dezembro de 2002
Abre crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor global de R$ 250.072.546,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), apurado no Balanço Patrimonial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, em 31 de dezembro de 2001;
II
excesso de arrecadação de Operações de Crédito Externas - em Moeda, e de Receitas Financeiras e Não Financeiras Diretamente Arrecadadas, no montante de R$ 48.968.144,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e sessenta e oito mil, cento e quarenta e quatro reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias no montante de R$ 200.804.402,00 (duzentos milhões, oitocentos e quatro mil, quatrocentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.