Lei nº 12.162 de 29 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor do Banco da Amazônia S.A. - BASA, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, crédito especial no valor total de R$ 256.205.237,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito especial, no valor total de R$ 256.205.237,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinco mil e duzentos e trinta e sete reais), em favor do Banco da Amazônia S.A. - BASA, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotação aprovada para outra atividade constante do Anexo II a esta Lei.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra