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Artigo 1º da Lei nº 12.162 de 29 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor do Banco da Amazônia S.A. - BASA, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, crédito especial no valor total de R$ 256.205.237,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ) crédito especial, no valor total de R$ 256.205.237,00 (duzentos e cinquenta e seis milhões, duzentos e cinco mil e duzentos e trinta e sete reais), em favor do Banco da Amazônia S.A. - BASA, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 12.162 /2009