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Artigo 2º da Lei nº 12.162 de 29 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor do Banco da Amazônia S.A. - BASA, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, crédito especial no valor total de R$ 256.205.237,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotação aprovada para outra atividade constante do Anexo II a esta Lei.