Artigo 3º da Lei nº 12.162 de 29 de dezembro de 2009
Abre ao Orçamento de Investimento para 2009, em favor do Banco da Amazônia S.A. - BASA, da Caixa Econômica Federal - CAIXA, do Banco Nossa Caixa S.A. - BNC e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, crédito especial no valor total de R$ 256.205.237,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.