Ficam transformados 3.292 (três mil, duzentos e noventa e dois) cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , e 2.205 (dois mil, duzentos e cinco) cargos vagos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002 , relacionados no Anexo I, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, nos seguintes cargos de provimento efetivo:
do Plano de Carreiras de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 :
891 (oitocentos e noventa e um) cargos de Assistente, de nível intermediário, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;
328 (trezentos e vinte e oito) cargos de Analista em Ciência e Tecnologia, de nível superior, da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia;
440 (quatrocentos e quarenta) cargos de Técnico, de nível intermediário, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;
856 (oitocentos e cinquenta e seis) cargos de Tecnologista, de nível superior, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico; e
8 (oito) cargos de Pesquisador, de nível superior, da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;
do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 :
150 (cento e cinquenta) cargos de Técnico em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível intermediário, da Carreira de Suporte em Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e
100 (cem) cargos de Analista de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial, de nível superior, da Carreira de Planejamento, Gestão e Infra-Estrutura em Propriedade Industrial; e
do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 :
155 (cento e cinquenta e cinco) cargos de Assistente Técnico-Administrativo, de nível intermediário; e
105 (cento e cinco) cargos de Técnico de Nível Superior, de nível superior.
A criação de cargos, mediante transformação, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á sem aumento de despesa, mediante a compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, conforme demonstrado no Anexo II.
Os cargos de que trata o inciso I do caput deste artigo serão redistribuídos pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para órgãos e entidades da administração pública federal ou neles colocados em exercício, conforme o caso, de acordo com as necessidades de recomposição de seus quadros de pessoal, observada a legislação pertinente.
O provimento dos cargos criados por esta Lei dar-se-á de forma gradual, mediante autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
O § 1º do art. 1º da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX:
"Art. 1º (...)
§ 1º (...)
XXX - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -CENSIPAM.
(...)" (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010
Anexo
Texto
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS TRANSFORMADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
a) cargos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a
Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006
:
Cargos de Nível Superior
GRUPO/CARGO
CARGO
QUANTITATIVO
422009
Analista de Informações
1
422010
Analista de Métodos Quantitativos A
1
422011
Analista de Organização e Métodos
5
422015
Analista de Sistemas
10
422020
Analista de Suporte
1
422021
Analista de Suporte de Sistemas B
1
422035
Auditor
7
422046
Dentista
3
422068
Inspetor de Café
1
422069
Médico
1.151
422071
Médico de Saúde Pública
1
422085
Pesquisador em Ciências da Saúde
5
422086
Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza
1
422103
Sociólogo
30
422105
Técnico de Nível Superior
15
422106
Técnico de Planejamento
1
422109
Técnico de Treinamento
2
422110
Técnico em Educação Física
1
422114
Técnico em Assuntos Culturais
5
422123
Técnico em Saúde
1
Subtotal Nível Superior
1.243
Cargos de Nível Intermediário
422205
Agente de Cinefotografia e Microfilmagem
12
422206
Agente de Abastecimento
1
422214
Agente de Portaria
129
422216
Agente de Programas Assistenciais
1
422217
Agente de Saúde
12
422218
Agente de Saúde Pública
96
422219
Agente de Serviços Complementares
32
422220
Agente de Serviços de Engenharia
1
422222
Agente de Telecomunicações e Eletricidade
25
422224
Agente de Vigilância
59
422233
Artífice de Artes Gráficas
61
422234
Artífice de Carpintaria e Marcenaria
15
422235
Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes
5
422236
Artífice de Eletricidade e Comunicações
63
422237
Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia
34
422238
Artífice de Manutenção de Veículos
1
422239
Artífice de Mecânica
14
422250
Assistente de Administração
4
422258
Atendente
7
422264
Auxiliar de Administração
1
422270
Auxiliar de Higiene Dental
1
422271
Auxiliar de Laboratório
1
422273
Auxiliar de Recreação
1
422277
Auxiliar de Serviços Diversos
1
422282
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde
4
422283
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
657
422284
Auxiliar Técnico da Produção A
3
422285
Auxiliar Técnico da Produção B
2
422300
Datilógrafo
435
422301
Desenhista
27
422303
Digitador
18
422311
Especialista de Nível Médio
1
422315
Identificador Datiloscópico
3
422322
Laboratorista
1
422323
Laboratorista Jornada 8 Horas
73
422335
Motorista Oficial
105
422341
Operador de Cinefotografia e Microfilmagem
1
422343
Operador de Computador
6
422355
Programador
4
422358
Scheduller
1
422362
Técnico
18
422364
Técnico de Arquivo
7
422366
Técnico de Controle de Produção
1
422370
Técnico de Nível Médio
41
422373
Técnico de Processamento de Dados
2
422375
Técnico de Sistemas
2
422388
Técnico em Recursos Minerais
23
422389
Técnico em Secretariado
1
422402
Telefonista 30 Horas
36
Subtotal Nível Intermediário
2.049
TOTAL
3.292
b) cargos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a
Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002
:
Cargos de Nível Superior
GRUPO/CARGO
CARGO
QUANTITATIVO
430060
Médico
1.323
430063
Médico do Trabalho
1
430074
Médico Veterinário
1
430029
Sociólogo
1
430221
Técnico de Nível Superior
3
Subtotal Nível Superior
1.329
Cargos de Nível Intermediário
430002
Agente de Portaria
100
430107
Agente de Saúde Pública
6
430004
Agente de Serviços Complementares
12
430027
Agente de Telecomunicações e Eletricidade
3
430045
Agente de Vigilância
36
430042
Artífice de Artes Gráficas
5
430054
Artífice de Carpintaria e Marcenaria
9
430047
Artífice de Confecção de Roupas e Uniformes
6
430003
Artífice de Eletricidade e Comunicações
7
430037
Artífice de Mecânica
9
430171
Auxiliar de Administração
2
430014
Auxiliar de Recreação
1
430173
Auxiliar de Serviços Diversos
1
430144
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos de Saúde
7
430070
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
509
430174
Auxiliar Técnico da Produção A
2
430058
Datilógrafo
44
430116
Desenhista
2
430179
Digitador
5
430207
Laboratorista
1
430139
Laboratorista Jornada 8 Horas
5
430208
Microscopista
1
430098
Motorista Oficial
70
430152
Operador de Computação
1
430185
Operador de Computador
1
430059
Técnico de Nível Médio
8
430032
Técnico em Secretariado
1
430044
Telefonista 30 Horas
22
Subtotal Nível Intermediário
876
TOTAL
2.205
ANEXO II
a) despesa com os cargos a serem transformados
QTDE DE
REMUNE-
ÓRGÃO
CARREIRA
ESC. DO
CARGOS
RAÇÃO EM
IMPACTO
CARGO
A SEREM
JUNHO DE
MENSAL (R$)
TRANSFORMADOS
2009 (R$)
Carreira da
NS
1.243
2.120,67
2.635.992,81
Previdência,
da Saúde e do
NI
2.049
1.982,95
4.063.064,55
Ministério
Trabalho
da Saúde
Carreira da
NS
1.329
2.038,07
2.708.595,03
Seguridade
Social e do
NI
876
1.649,47
1.444.935,72
Trabalho
TOTAL
5.497
10.852.588,11
b) previsão de despesa com os cargos criados mediante transformação
ESC.
QTDE DE CARGOS
REMUNERA-
IMPACTO
CARREIRA
CARGO
DO
CRIADOS
ÇÃO EM
MENSAL
CARGO
MEDIANTE
JUNHO DE
(R$)
TRANSFORMAÇÃO
2009 (R$)
Carreira de
Assistente
NI
891
2.301,28
2.050.440,48
Gestão,
Planejamento e
Analista em
Infra-Estrutura
Ciência e
NS
328
4.178,72
1.370.620,10
em Ciência e
Tecnologia
Tecnologia
Carreira de
Técnico
NI
440
2.301,28
1.012.563,20
Desen-
volvimento
Tecnologista
NS
856
4.178,72
3.576.984,43
Tecnológico
Carreira de
Pesquisa em
Pesquisador
NS
8
5.310,13
42.481,04
Ciência e
Tecnologia
Carreira de
Técnico em
Suporte em
Planejamento,
Planejamento,
Gestão e Infra-
Gestão e Infra-
Estrutura em
NI
150
3.163,28
474.492,00
Estrutura em
Propriedade
Propriedade
Industrial
Industrial
Carreira de
Analista de
Planejamento,
Planejamento,
Gestão e Infra-
Gestão e Infra-
NS
100
6.038,03
603.803,00
Estrutura em
Estrutura em
Propriedade
Propriedade
Industrial
Industrial
Plano
Assistente
Especial
Técnico-
NI
155
2.145,42
332.540,10
De
Administrativo
Cargos da
Técnico de
NS
105
3.054,22
320.693,10
Cultura
Nível Superior
TOTAL
3.033
9.784.617,40