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Artigo 3º da Lei nº 12.279 de 30 de Junho de 2010

Transforma cargos vagos das Carreiras da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e da Seguridade Social e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, em cargos do Plano de Carreiras de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, e do Plano Especial de Cargos da Cultura, de que trata a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005; altera a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993; e dá outras providências.

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Art. 3º

O § 1º do art. 1º da Lei no 8.691, de 28 de julho de 1993 , passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXX: "Art. 1º (...) § 1º (...) XXX - Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia -CENSIPAM. (...)" (NR)

Art. 3º da Lei 12.279 /2010