“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto53.787 de 20/03/1964
Art. 1º, §1º - As importâncias mencionadas neste artigo não poderão exceder, em cada exercício social, o limite de 7% (sete por cento) da remuneração paga aos empregados durante o ano, correndo obrigatòriamente por conta dêste fundo os dispêndios realizados no decurso de cada exercício a título de indenização.
- Decreto91.559 de 23/08/1985
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de receita vinculada do Tesouro Nacional - Contribuição para o Fundo de Investimento Social, conforme prevê o artigo 5º, item VI, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984 .
- Decreto3.204 de 08/10/1999
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- Decreto2.557 de 22/04/1998
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
- DecretoDecreto de 07 de Agosto de 2001
Art. 4º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação pelo IBAMA, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias existentes nos limites descritos no art. 2º deste Decreto, nos termos do art. 2º, inciso VII, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962.
- Decreto99.019 de 05/03/1990
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Secretariado Executivo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília, unidade das Faculdades Integradas da Upis, mantidas pela União Pioneira de Integração Social, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
- Decreto95.898 de 05/04/1988
Art. 1º - Os débitos previdenciários das instituições educacionais e culturais, vencidos até 14 de agosto de 1987, poderão ser liquidados mediante prestação de serviços em programas realizados ou supervisionados por entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, observado o disposto neste Decreto.
- Decreto8.389 de 07/01/2015
Art. 1º - Até a publicação da Lei Orçamentária de 2015, os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União somente poderão empenhar as dotações orçamentárias, constantes do respectivo Projeto de Lei, destinadas ao atendimento de:...