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    3. Decreto 99.019 de 5 de Março de 1990

    Coração para favoritarDecreto 99.019 de 5 de Março de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000770/86-82 do Ministério da Educação, DECRETA:

    Brasília, 5 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    . Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Secretariado Executivo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília, unidade das Faculdades Integradas da Upis, mantidas pela União Pioneira de Integração Social, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

    Art. 2º

    . Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Carlos Sant'Anna

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1990