Artigo 2º do Decreto nº 99.019 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso superior de Secretariado Executivo da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.