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Artigo 1º do Decreto nº 99.019 de 5 de Março de 1990

Autoriza o funcionamento do curso superior de Secretariado Executivo da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Secretariado Executivo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília, unidade das Faculdades Integradas da Upis, mantidas pela União Pioneira de Integração Social, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto 99.019 de 5 de Março de 1990