Artigo 1º do Decreto nº 99.019 de 5 de Março de 1990
Autoriza o funcionamento do curso superior de Secretariado Executivo da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Secretariado Executivo, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais de Brasília, unidade das Faculdades Integradas da Upis, mantidas pela União Pioneira de Integração Social, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal.