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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto2.478 de 29/01/1998

    Art. 1º - Ficam transferidas, para o Fundo Nacional de Desestatização - FND, 20.115.909.146 ações ordinárias nominativas e 4.138.182.618 ações preferenciais nominativas, representativas de parte da participação acionária da União no capital social da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FADPMF.

  • Decreto2.660 de 07/07/1998

    Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

  • Decreto2.806 de 21/10/1998

    Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

  • Decreto7.300 de 14/09/2010

    Art. 1º, §2º, II - as Guias de Recolhimento de FGTS e Informações para a Previdência Social - GFIPS, apresentadas pela entidade à Receita Federal do Brasil, acompanhada de demonstrativo contábil que demonstre a aplicação do percentual mínimo previsto no caput em prestação de serviços gratuitos aos usuários dos SUS;...

  • Decreto92.859 de 27/06/1986

    Art. 1º - Fica a EMBRAER AIRCRAFT CORPORATION - EAC, subsidiária integral da EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A., autorizada a proceder o aumento do seu capital social, no montante de US$ 10,5 milhões (dez milhões e quinhentos mil dólares americanos), mediante subscrição de novas ações pela controladora.

  • DecretoDecreto de 18 de Fevereiro de 1992

    Art. 3º - Os preços mínimos de que trata esse Decreto serão integralmente pagos aos produtores, ou às suas cooperativas, livres de quaisquer deduções, inclusive do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, atendidas as especificações da classificação vigente.

  • DecretoDecreto de 08 de Novembro de 2004

    Art. 4º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legitimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites da Reserva Extrativista Verde Para Sempre.

  • Decreto5.916 de 28/09/2006

    Art. 10 - A parcela da GIFA correspondente à avaliação de desempenho individual será administrada por um comitê gestor, integrado por representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o presidirá, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego.