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Decreto nº 2.660 de 7 de Julho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Art. 2º

Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadores e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

Parágrafo único

Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Francisco Sérgio Turra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1998.

Anexo

Texto

ANEXO I

Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul - safra 1998

1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

Produto

Tipo

PH(1)

Unidade

Início da Operação

Preços Mínimos

Em R$

Comum(2)

Superior

TRIGO

1

78

1t

AGO/98

136,50

157,00

2

75

1t

AGO/98

130,00

149,50

3

73

1t

AGO/98

110,50

110,50

(1) Peso hectolítrico mínimo

(2) Refere-se a trigo de classes comum e intermediário

2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos

Produtos

Unidade

Início da Operação

Preços Mínimos

Em R$

CANOLA

1t

AGO/98

158,00

CEVADA

1t

AGO/98

130,00

TRITICALE

1t

AGO/98

117,00

3. Produtos Amparados por EGF/SOF - Sementes

Produtos

Unidade

Início da Operação

Preços Mínimos - R$

Fiscalizada

Certificada

TRIGO

Kg

AGO/98

0,2527

0,2733

CEVADA

Kg

AGO/98

0,2174

0,2344

TRITICALE

Kg

AGO/98

0,2013

0,2167

ANEXO II

Preços Mínimos Básicos - Região Sul - safra 1998

Produto Amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Preço Mínimo

Em R$/Kg

Início de Vigência

AVEIA

1

0,1099

AGO/98

2

0,0989

AGO/98

3

0,0890

AGO/98

Decreto nº 2.660 de 7 de Julho de 1998