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Artigo 1º do Decreto nº 2.660 de 7 de Julho de 1998

Fixa os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

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Art. 1º

Os preços mínimos básicos para aveia, canola, cevada, trigo, triticale e sementes de cevada, trigo e triticale, safra de inverno 1998 nas Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, são os relacionados nos anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.

Anexo

Texto

ANEXO I

Preços Mínimos Básicos - Regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul - safra 1998

1. Produto Amparado por AGF e EGF/SOV

Produto

Tipo

PH(1)

Unidade

Início da Operação

Preços Mínimos

Em R$

Comum(2)

Superior

TRIGO

1

78

1t

AGO/98

136,50

157,00

2

75

1t

AGO/98

130,00

149,50

3

73

1t

AGO/98

110,50

110,50

(1) Peso hectolítrico mínimo

(2) Refere-se a trigo de classes comum e intermediário

2. Produtos Amparados por EGF/SOV - Grãos

Produtos

Unidade

Início da Operação

Preços Mínimos

Em R$

CANOLA

1t

AGO/98

158,00

CEVADA

1t

AGO/98

130,00

TRITICALE

1t

AGO/98

117,00

3. Produtos Amparados por EGF/SOF - Sementes

Produtos

Unidade

Início da Operação

Preços Mínimos - R$

Fiscalizada

Certificada

TRIGO

Kg

AGO/98

0,2527

0,2733

CEVADA

Kg

AGO/98

0,2174

0,2344

TRITICALE

Kg

AGO/98

0,2013

0,2167

ANEXO II

Preços Mínimos Básicos - Região Sul - safra 1998

Produto Amparado por EGF/SOV

Produto

Tipo

Preço Mínimo

Em R$/Kg

Início de Vigência

AVEIA

1

0,1099

AGO/98

2

0,0989

AGO/98

3

0,0890

AGO/98