Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão 1998/99 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.
Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Nas Aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Sérgio Turra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1998
Anexo
Anexo ao Decreto
Preços Mínimos – Safra de Verão - 1998/99
1. Produtos amparados por AGF e EGF/SOV
Produtos | Unidades da Federação e Regiões | Tipo/ Classe | Unid. | Início de Vigência | Preço Mínimo Básico |
| Amparadas | Básico | | | R$/Kg | R$/Unid |
Algodão em caroço Algodão em pluma | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul | Tipo 6-30/32 | 15 Kg | Fev/99 | 9,4667 1,6334 | 7,00 24,50 |
Arroz longo fino em casca | Todo Território Nacional | Tipo 2-49/51 | 50 Kg | Fev/99 (1) | 2,2106 | 10,53 |
Arroz longo em casca | Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) MT e TO Norte (exceto TO) | Tipo 3-39/41 | 60 Kg | Fev/99 (2) | 0,1550 0,1495 0,1410 | 9,3w 8,97 8,46 |
Feijão preto, branco e cores | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia-Sul Rondônia | Tipo 3 | 60 Kg | nov/98 abr/99 | 0,4334 0,4000 | 26,00 24,00 |
Feijão demais variedades | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Bahia – Sul Rondônia | Tipo 3 | 60 kg | nov/98 abr/99 | 0,3467 0,3467 | 20,80 20,80 |
Mandioca: - Raiz - Farinha | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | Único Fina t3 | t 50 kg | jan/99 jan/99 | 0,0250 0,1540 | 25,00 7,70 |
Milho | Sul, Sudeste, TO, BA-Sul, SUL do MA e Sul do PI GO, MS e DF, MT, AC e RO | Único | 60 kg | fev/99 (3) | 0,1117 0,1084 0,1000 | 6,70 6,50 6,00 |
(1) Áreas irrigadas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste – Set/98; MS, PR, SC e SP - jan/99
(2) Roraima – Set/98
(3) SC e RS – jan/99
2. Produtos amparados por EGF/SOV
Produtos | Unidades da Federação e Regiões | Tipo/Classe Básico | Unid. | Início de Vigência | Preço Mínimo Básico |
| Amparadas | | | | R$/Kg | R$/Unid |
Fécula "in natura" | Sul, Sudeste e Centro-Oeste | 2-B | 1Kg | jan/99 | 0,2300 | 0,2300 |
Soja em grãos | Sul, Sudeste e Centro-Oeste (exceto MT), MT, PA, TO e Nordeste AM, AC e RO | Único | 60Kg | fev/99 | 0,15840,15000,1417 | 9,50 9,00 8,50 |
Sorgo | Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul | Único | 60Kg | fev/99 | 0,0781 | 4,69 |