Artigo 3º do Decreto nº 2.806 de 21 de Outubro de 1998
Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão 1998/99.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão 1998/99.
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