Artigo 1º do Decreto nº 2.806 de 21 de Outubro de 1998
Fixa os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão 1998/99.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão 1998/99 são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e Vigência.