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ordem social” em Legislação Federal

  • Decreto3.736 de 30/01/2001

    Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

  • Decreto3.933 de 20/09/2001

    Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

  • Decreto3.657 de 08/11/2000

    Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.

  • DecretoDecreto de 17 de Fevereiro de 2005

    Art. 5º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, na forma da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, os imóveis rurais de legitimo domínio privado e suas benfeitorias que vierem a ser identificados nos limites do Parque Nacional da Serra do Pardo.

  • DecretoDecreto de 17 de Dezembro de 2002

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 14.560.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e sessenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

  • DecretoDecreto de 21 de Dezembro de 2012

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • DecretoDecreto de 24 de Junho de 1994

    Art. 1º - Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital social, mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas, das quais a União Federal subscreverá o equivalente a até US$ 230,000,000.00 (duzentos e trinta milhões de dólares norte-americanos).

  • DecretoDecreto de 28 de Agosto de 1991

    Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores ou às cooperativas de produtores livres da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento.