Decreto de 24 de Junho de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorização para proceder a aumento de Seu capital social pela assunção de créditos pela União Federal.
Decreto de 24 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º e parágrafo único do art. 3º da Medida Provisória nº 534, de 24 de junho de 1994. DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital social, mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas, das quais a União Federal subscreverá o equivalente a até US$ 230,000,000.00 (duzentos e trinta milhões de dólares norte-americanos).
Art. 2º
A integralização das ações subscritas pela União Federal far-se-á mediante a utilização de crédito junto à EMBRAER, proveniente de assunção de dívidas junto à agência Export Development Corporation (EDC) e junto aos titulares de debêntures de emissão da EMBRAER e utilização de eventual saldo remanescente do crédito de que trata o parágrafo único do art. 3º da Medida Provisória nº 534, de 24 de junho de 1994, tudo conforme discriminação contida no Edital de Privatização nº PND-A-05/94-Embraer, publicado no Diário Oficial da União em 4 de abril de 1994, e nos arts. 2º e 3º da Medida Provisória nº 534, de 1994.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Lélio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1994