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  3. Decreto de 24 de Junho de 1994

Coração para favoritarDecreto de 24 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 24 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º e parágrafo único do art. 3º da Medida Provisória nº 534, de 24 de junho de 1994. DECRETA:

Brasília, 24 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital social, mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas, das quais a União Federal subscreverá o equivalente a até US$ 230,000,000.00 (duzentos e trinta milhões de dólares norte-americanos).

Art. 2º

A integralização das ações subscritas pela União Federal far-se-á mediante a utilização de crédito junto à EMBRAER, proveniente de assunção de dívidas junto à agência Export Development Corporation (EDC) e junto aos titulares de debêntures de emissão da EMBRAER e utilização de eventual saldo remanescente do crédito de que trata o parágrafo único do art. 3º da Medida Provisória nº 534, de 24 de junho de 1994, tudo conforme discriminação contida no Edital de Privatização nº PND-A-05/94-Embraer, publicado no Diário Oficial da União em 4 de abril de 1994, e nos arts. 2º e 3º da Medida Provisória nº 534, de 1994.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero Lélio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1994