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Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1994

Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorização para proceder a aumento de Seu capital social pela assunção de créditos pela União Federal.

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Art. 1º

Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a promover a elevação de seu capital social, mediante a emissão de novas ações ordinárias nominativas, das quais a União Federal subscreverá o equivalente a até US$ 230,000,000.00 (duzentos e trinta milhões de dólares norte-americanos).

Art. 1º do Decreto /1994