Artigo 3º do Decreto de 24 de Junho de 1994
Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorização para proceder a aumento de Seu capital social pela assunção de créditos pela União Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.