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Artigo 3º do Decreto de 24 de Junho de 1994

Concede à EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorização para proceder a aumento de Seu capital social pela assunção de créditos pela União Federal.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994