Decreto de 17 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 14.560.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 17 de dezembro de 2002 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , incisos I, alínea "a", e II, da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e Considerando que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , que condiciona a execução das despesas objeto dos créditos suplementares e especiais abertos aos limites nele estabelecidos, e que as respectivas despesas foram computadas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo X do Decreto nº 4.470, de 13 de novembro de 2002; DECRETA:
Brasília, 17 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 14.560.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e sessenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2002