Artigo 1º do Decreto de 17 de dezembro de 2002
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 14.560.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério da Defesa, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor global de R$ 14.560.000,00 (quatorze milhões, quinhentos e sessenta mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.